terça-feira, 26 de julho de 2011

Direito a voto no plebiscito provoca batalha jurídica


A polêmica está ligada à diversas interpretações do que diz o parágrafo 3°, do artigo 18, da Constituição. Pela Constituição, os Estados podem se dividir “mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito”. Os pró-Carajás e Tapajós afirmam que a Constituição determina que a votação aconteça apenas nas áreas que pretendem ser emancipadas, já que o maior impacto será nos municípios que podem ser desmembrados do Pará.

























Também tramita no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Assembleia Legislativa de Goiás antes mesmo da aprovação do plebiscito sobre a divisão do Pará. A ADI questiona a inclusão de áreas que não serão emancipadas na consulta pública sobre o tema e propõe que apenas as pessoas das áreas que podem ser separadas sejam consultadas.
Os advogados da comissão pró-Carajás querem que essa ADI seja julgada até 11 de setembro. Os próprios comitês pró-Carajás e Tapajós não descartam ingressar com outras ações no STF nos mesmos moldes da ação goiana.
A ação faz sentido (para os separatistas): a região que não será emancipada tem mais votos que a área que pede a separação. As cidades que fazem parte da região metropolitana de Belém e vizinhas contabilizam 3,1 milhões de votos. Os municípios dos novos Estados de Carajás e Tapajós têm, juntos, 1,6 milhão de habitantes.
“É uma diferença injusta, mas que temos como correr atrás”, disse Edvaldo Bernardo, presidente do Instituto Cidadão Pró-Estado do Tapajós (ICPET). “É constitucional a votação apenas nos municípios interessados. Afinal, não é uma discussão só entre paraenses, mas uma discussão dos que querem ou não ser carajaenses, por exemplo”, emendou o presidente da Comissão Brandão, uma das entidades que lideram o movimento separatista no Pará, José Soares de Moura e Silva.
Os integrantes da campanha pela União do Pará pregam a manutenção das regras já determinadas pelo TSE. Eles acreditam que as regras não serão mudadas. Neste ano, um mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Celso Sabino (PR) no STF contra a realização do plebiscito foi extinto sem resolução de mérito - uma sinalização de que o tribunal não vai mudar as atuais regras do jogo, entendem os grupos que pretendem manter o território do Pará no tamanho atual.
O plebiscito do Pará, aliás, pode ter um grande impacto no futuro: ele será um marco jurídico para a divisão de outras áreas, já que essa é primeira vez que está sendo realizada uma consulta popular sobre a criação de novos Estados. Isso porque as regras estabelecidas para o plebiscito de dezembro deverão ser as mesmas para outros pedidos de emancipação de Estados no futuro.

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